sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

TAPA BURACOS

O jornalista Alcyr Netto, do jornal Bom Dia de Marília solicitou no dia ontem (11) algumas informações para subsidiar matéria que estaria produzindo sobre a operação “Tapa Buraco”, aqui estão as perguntas do jornalista e a resposta enviada pela Diretoria de Comunicação da prefeitura e a matéria sobre o assunto publicada na edição deste dia 12 daquele jornal. :



Perguntas:



Desde o dia 1º de fevereiro a Codemar não é mais responsável por tapar os buracos da cidade, correto?



Já existe uma empresa responsável por isso?



Qual empresa é a responsável agora?



Se não tem, pq não tem e o que foi feito no período que ficou sem?



Como funciona ou funcionou o processo de contratação?



Como ficam os custos agora?



Quanto era repassado à Codemar e quanto para esta nova empresa?



Quando alguém precisava fazer algma reclamação, ligava para a Codemar, mas e agora? Liga para quem? Secretaria de Obras?



Resposta enviada ao jornalista:



Atendendo à sua demanda, a Prefeitura de Marília esclarece:



O serviço de tapa-buracos não está sendo realizado desde 1º de fevereiro.



A Prefeitura já realizou a CP (Concorrência Pública) 26/2009 para contratar empresa para efetuar o serviço e a Diretoria de Suprimentos aguarda os prazos legais de recursos das participantes da licitação.



Na CP, a empresa vencedora – que apresentou o menor preço – foi a Maripav Pavimentação e Construção Ltda., que ofertou o serviço em área de 95 mil metros quadrados em R$ 2.897.500,00. Para se ter uma idéia, na planilha de cursos levantada pela Prefeitura, o preço médio do metro quadrado no mercado é de R$ 45,25, o que perfaz R$ 4.298.750,00.



O prazo para as empresas entrarem com recurso contra a Maripav termina nesta sexta-feira (12). Caso não tenha nenhum recurso, a Maripav será homologada vencedora da Concorrência, e somente depois disso será lavrado o contrato. Caso tenha algum recurso protocolado, o prazo será estendido para a contrarrazão, conforme prevê a Lei 8.666/1993, que rege as licitações.



Vale lembrar que a Lei 8.666/1993 estabelece que qualquer aquisição de bens ou serviços pelo Poder Público, em valores acima de R$ 8.000,00 , é necessária a realização de licitação. A Codemar (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília) não participou da CP 26/2009.



Sobre a Codemar, a Companhia não recebe subvenção da Prefeitura. Ela presta serviço e, após executado, recebe o valor pelo serviço prestado. Qualquer serviço realizado pela Codemar é supervisionado pela SOP (Secretaria de Obras Públicas), que averigua o serviço contratado e após verificação realiza o pagamento.



No caso em específico do serviço de tapa-buracos, o contribuinte que precisar fazer qualquer indicação de buracos em ruas pavimentadas, deverá procurar a SOP pelo telefone (14) 3408-6400. O serviço, assim que regularmente contratado, serão realizados de acordo com prioridades.

JORNAL BOM DIA - 12/02/2010


 










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