terça-feira, 10 de novembro de 2009

A Prefeitura Municipal de Marília esclarece:

Nota enviada ao Jornal Diário de Marília em 10/11/2009.



Em relação à notícia veiculada no Jornal Diário de Marília, edição de hoje (10.11), em sua pág. 2,, sob o título de “Ditadura”, a Diretoria de Comunicação informa que a servidora citada foi suspensa por dois (2) dias por infringir um dos artigos do Estatuto do Servidor Público que prevê a sua convocação para trabalhar durante o calendário escolar.
A Festa Junina da rede municipal de Educação faz parte do referido calendário e é contemplada através do Projeto Cultural e a participação do servidor é Prefeitura considerada hora-extra efetivamente trabalhada. Portanto, a punição se deu em processo disciplinar em que à mesma teve ampla defesa, não havendo, portanto, a ‘ditadura’ citada no título do comentário.


Diretoria de Comunicação e Divulgação


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