quinta-feira, 26 de novembro de 2009

A PREFEITURA DE MARÍLIA ESCLARECE

Em decorrência da matéria publicada no jornal “Correio Marililiense”, edição do dia 22, sob o título ‘Prefeitura mantém servidor acusado de abusar de menina dentro de Emei’, se faz necessário alguns esclarecimentos:

1- A matéria em tela, em determinado trecho, diz: “o servidor A.C.S já foi condenado criminalmente a seis anos e oitos meses, mas em regime semi-aberto e além de continuar trabalhando para a Prefeitura é defendido pela atual administração”.

2- Esta última afirmação se afasta da verdade, mesmo porque houve, desde o início, a preocupação desta Administração, por meio de sua Comissão Processante Disciplinar Permanente, tão bem conduzida pelo advogado Dr. Affonso Celso Silva e Mello, de se chegar à verdade absoluta;

3- Foi instaurada sindicância a respeito do caso, ao mesmo tempo que tramitava o inquérito policial;

4- Tal comissão realizou diversas visitas à Emei com o intuito de verificar as afirmações de todas as testemunhas ‘in loco’;

5- Releva registrar que uma das testemunhas (psicóloga) negou-se a fornecer informações sobre o assunto alegando sigilo profissional;

6- Diante da insuficiência de provas obtidas, a Comissão Processante não inocentou o servidor, registrando que os procedimentos poderiam ser reativados quando o assunto estivesse resolvido na instância policial/judicial;

7- A Prefeitura não pode agir de forma mais severa, pois a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LVII, diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”; reforçado pela Lei Orgânica do Município, em seu art.191, inciso 3;

8- Assim sendo, quando houver trânsito em julgado, e comprovada a culpa do servidor, o mesmo, após processo administrativo disciplinar, terá como pena máxima sua demissão do serviço público municipal;

9- Faz necessário, ainda, dizer que o referido servidor está afastado de suas funções na escola e desde então, trabalhando em outro setor da Prefeitura, não tem contato algum com crianças.

Assim sendo, não há qualquer tipo de ‘ajuda’ ao servidor suspeito e as indagações do jornal não correspondem à verdade em relação aos atos administrativos tomados por esta Comissão Processante.

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