quinta-feira, 15 de julho de 2010

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre o atendimento de liminar, que prevê o funcionamento das creches durante o recesso escolar de julho, a Prefeitura de Marília, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que:

Até as 17h30 desta quarta-feira (14), a Prefeitura não havia sido notificada.

Apesar de ainda não se conhecer o teor e realizar a análise técnico-juridica da peça, mas baseado no que foi divulgado pela imprensa local, a Procuradoria Geral do Município entende que não haverá tempo hábil de mobilização de recursos humanos para que se cumpra tal medida no prazo estipulado, pois muitos dos funcionários das Emeis-Creche (Escolas Municipais de Educação Infantil – Creche) da Rede Municipal de Ensino utilizaram o período do recesso escolar para viagens ou outras atividades, o que torna inexequível acatar o pedido.

Ressalta-se que os recursos humanos que trabalham em tais unidades são funcionários especializados, e por conta disso é dificultada a sua substituição.

A Rede Municipal de Ensino conta com 50 unidades escolares, sendo que 30 delas voltadas à Educação Infantil e atendem cerca de 10 mil crianças. Destas, cerca de 3 mil tem de 0 a 3 anos de idade.

Um comentário:

  1. Bom dia
    Concordo com o post em não haver tempo para reunir os funcionários. Eu trabalho em Emei-Creche e fiquei sabendo pela Tv já que estou em outra cidade mas já indo para outro estado pois minhas férias coincidem com as do meu filho.
    A questão que fica é se formos obrigados a voltar terá alguma compensação, afinal está na Constituição o direito a esse período, ou se ao sermos substituídos teremos alguma perda financeira.

    ResponderExcluir